
CONSIGNAR 1% DO IRS À FEC
Todos os anos é possível fazer a consignação do IRS a uma instituição de caráter solidário, religioso, cultural ou de fins ambientais, sem afetar de modo algum o valor do imposto a entregar ou a ser reembolsado. Em vez destes 1% serem entregues ao Estado, o valor é canalizado para a entidade escolhida pelo contribuinte, não tendo qualquer custo.
A entrega do IRS relativa aos rendimentos de 2025, é feita de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Durante esse período, pode consignar 1% do IRS à entidade que deseja apoiar.
Para fazer a consignação à FEC entre 1 de abril e 30 de junho, siga os seguintes passos:
- Entrar no Portal das Finanças;
- Clicar em Entregar IRS – Modelo 3;
- Clicar no quadro 11 da folha de rosto;
- Selecionar o campo 1101;
- Colocar o NIF da FEC: 502 868 783

- Entrar no Portal das Finanças;
- Clicar em Entregar IRS Automático;
- Navegar até à área de “Pré-Liquidação”;
- Assinalar a opção “Consignar 1% do IRS”;
- Selecionar 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”;
- No NIF da Entidade Beneficiária, escrever o NIF da FEC: 502 868 783.

Perguntas Frequentes
Ao consignar 1% do seu IRS, estará a canalizar uma parte dos seus impostos para uma instituição, apoiando a concretização dos seus projetos e contribuindo para minimizar o esforço financeiro que muitas vezes tem impacto nas suas atividades. No caso da FEC, representaria um reforço significativo nos projetos que desenvolvemos em Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e Portugal.
Não, a consignação do IRS é facultativa. O Estado dá a possibilidade dos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 1% deste imposto de forma solidária e para que entidade o pretendem fazer. Ainda assim, caso não preencha os campos de consignação do seu IRS, a sua declaração de IRS não será prejudicada.
Se não consignar 1% do seu IRS, este valor será revertido para o Estado.
Anualmente são revistas as entidades elegíveis e é publicado um ficheiro no Portal das Finanças com a lista das instituições e respetivos NIF.
