Consignação IRS

NIF

502 868 783

Consigne 1% do seu IRS à FEC. Nada Muda para si. Para eles, tudo.

consignação do IRS

CONSIGNAR 1% DO IRS À FEC

Todos os anos é possível fazer a consignação do IRS a uma instituição de caráter solidário, religioso, cultural ou de fins ambientais, sem afetar de modo algum o valor do imposto a entregar ou a ser reembolsado. Em vez destes 1% serem entregues ao Estado, o valor é canalizado para a entidade escolhida pelo contribuinte, não tendo qualquer custo.

A entrega do IRS relativa aos rendimentos de 2025, é feita de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Durante esse período, pode consignar 1% do IRS à entidade que deseja apoiar.

Entrega IRS manual
  1. Entrar no Portal das Finanças;
  2. Clicar em Entregar IRS – Modelo 3;
  3. Clicar no quadro 11 da folha de rosto;
  4. Selecionar o campo 1101;
  5. Colocar o NIF da FEC: 502 868 783
Entrega IRS automático
  1. Entrar no Portal das Finanças;
  2. Clicar em Entregar IRS Automático;
  3. Navegar até à área de “Pré-Liquidação”;
  4. Assinalar a opção “Consignar 1% do IRS”;
  5. Selecionar 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”;
  6. No NIF da Entidade Beneficiária, escrever o NIF da FEC: 502 868 783.

Ao consignar 1% do seu IRS, estará a canalizar uma parte dos seus impostos para uma instituição, apoiando a concretização dos seus projetos e contribuindo para minimizar o esforço financeiro que muitas vezes tem impacto nas suas atividades. No caso da FEC, representaria um reforço significativo nos projetos que desenvolvemos em Angola, Guiné-Bissau, Moçambique e Portugal.

Não, a consignação do IRS é facultativa. O Estado dá a possibilidade dos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 1% deste imposto de forma solidária e para que entidade o pretendem fazer. Ainda assim, caso não preencha os campos de consignação do seu IRS, a sua declaração de IRS não será prejudicada.

Se não consignar 1% do seu IRS, este valor será revertido para o Estado.

Anualmente são revistas as entidades elegíveis e é publicado um ficheiro no Portal das Finanças com a lista das instituições e respetivos NIF.